Data da publicação:
N Regulamentadora
Ministério do Trabalho e Previdência Social
NR 03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Norma Regulamentadora Nº 3 (NR-3)
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores, de forma a regulamentar o artigo 161 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações. ...
3.1 Objetivo
3.1.1 Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.
3.1.1.1 A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.
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