Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
62. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. AUTUAÇÃO. CAPITULAÇÃO LEGAL.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 62 DO MTE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. AUTUAÇÃO. CAPITULAÇÃO LEGAL.
Descabe autuação capitulada no art. 200 da CLT, uma vez que tal dispositivo não encerra qualquer comando dirigido ao empregador, mas apenas consigna autorização legal para expedição de normas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (MTE, Precedente administrativo 62).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 200 da CLT.
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