TST - INFORMATIVOS 2020 215 - 09 de março

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Douglas Alencar Rodrigues - TST



PRETENSÃO DE SUBMETER POLÊMICA A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA À MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA.



RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUBMETER POLÊMICA A RESPEITO DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA À MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA.

1. Mandado de segurança por meio do qual o sindicato impetrante, invocando a Resolução nº 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, busca o reconhecimento de um direito líquido e certo ao encaminhamento da questão controvertida em ação civil pública a uma mesa de negociação.

2. Decisão regional, proferida em sede de agravo regimental, em que denegada a segurança com amparo em dois fundamentos: utilização da ação mandamental como sucedâneo recursal e anterior apresentação e julgamento de correição parcial com idêntico objeto.

3. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, direito subjetivo à submissão a uma mesa de negociação (mediação) da discussão em torno de obrigação que já está sendo executada em ação civil pública de repetição de valores indisponíveis cobrados de trabalhadores contra legem. Afinal, a Lei 5.584/1970, no seu art. 14, prevê que a assistência judiciária prestada pelo sindicato é gratuita. Portanto, revelando-se evidente a ausência do direito líquido e certo afirmado na petição inicial, a ordem impetrada deve ser prontamente denegada, pelo que o mandado de segurança não merece ser admitido e processado. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST-RO-572-30.2018.5.17.0000, Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 17.04.2020).

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