MATERNIDADE (Proteção) Creche

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



9. CRECHES



9. CRECHES

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 9)

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