MARITIMO Higiene, segurança e saúde no meio ambiente do trabalho

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Ementa

Raquel de Oliveira Maciel - TRT/RJ



DANO MORAL - BANHEIRO - EMPREGADO EMBARCADO



Danos morais. Embarcado. Ausência de banheiro. Higiene, segurança e saúde no meio ambiente do trabalho encontram-se amparadas na Constituição como elementos fundantes da dignificação do trabalhador, estabelecendo como meio ambiente do trabalho o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador (artigos 7º, XXXIII, e 200). A submissão de empregado durante toda a jornada de trabalho a embarcações desprovidas de eletrodomésticos básicos à alimentação, e de cômodos para repouso e intervalos, guarda de roupas e utensílios pessoais, e, sobretudo, de banheiro, é causa de abalo à esfera moral. Recurso ordinário interposto pelo reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TRT01-RO-0100063-19.2018.5.01.0044, Raquel de Oliveira Maciel, DEJT 23/03/2021).

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