TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sonia Aparecida Gindro - TRT/SP



Agravo regimental.



Recurso Agravo regimental. Mandado de segurança. Determinação de penhora em crédito do impetrante à base de 30%. Expedição de mandado sem essa limitação a serem cumpridos pelas empresas obrigadas ao repasse de valores ao impetrante. Presença de declarações de algumas das empresas com relação ao crédito de 100%. Pedido de aditamento aos mandados e liberação dos 70% que sobejaram a ordem judicial indeferido. Presença de direito líquido e certo a justificar a mandamental. Liminar concedida. Tendo, na fase de execução de sentença, sido determinado pelo Juízo Impetrado fossem penhorados 30% dos valores a serem repassados ao Impetrante a título de Fundo Social da Estiva e após expedidos mandados de penhora sem essa limitação, determinando às diversas empresas obrigadas a esse depósito, cumprissem a ordem sob pena de responsabilidade, as quais passaram a depositar, como algumas declararam expressamente nos autos, 100% do valor em prol da execução, à luz de documentação encartada e informações da Autoridade Impetrada que não negou a ocorrência, embasando na preclusão o indeferimento dos pedidos do Impetrante quanto ao aditamento dos mandados para que constasse a limitação e da liberação dos 70% que sobejaram a ordem de penhora, imperativo deferir a liminar para que as empresas depositantes fossem oficiadas e cientificadas de sua obrigação de depositar 30% do valor devido ao Impetrante por Fundo Social da Estiva em proveito da execução e os restantes 70% em proveito do Impetrante, com a liberação de 70% do montante já depositado ao Impetrante, posto que nesse sentido a ordem judicial, cujo cumprimento ocorrido de modo diverso trouxe nulidade não sujeita à preclusão, até porque os mandados ainda estão sendo objeto de cumprimento o que possibilita a impugnação aos depósitos enquanto ainda estão sendo realizados. Agravo Regimental apresentado pelo litisconsorte passivo necessário visando cassar a referida liminar a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1003471-64.2019.5.02.0000 - SDI 1 - MS - Rel. Sônia Aparecida Gindro - DeJT 9/06/2020).

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