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Ementa
Manoel Barbosa da Silva - TRT/MG
MANDADO DE SEGURANÇA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. A regular representação processual da parte impetrante deve ser demonstrada quando do ajuizamento do mandado de segurança. A inexistência de procuração válida outorgando poderes ao advogado signatário da petição inicial do writ, mesmo após ter sido concedida a oportunidade para a sua apresentação, impede o processamento da petição incial. (TRT-03-0012343-24.2020.5.03.0000 (MS), Manoel Barbosa da Silva, DEJT 03/05/2021).
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