TST - INFORMATIVOS 2020 223 - 17 de agosto

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Maria Helena Mallmann - TST



RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM QUE SE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE SUJEITA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA.



RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM QUE SE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE SUJEITA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Município de Santos contra decisão judicial que afastou a incidência do ITBI em arrematação judicial. O TRT da 2ª Região entendeu ser incabível o mandamus sob o fundamento de que a matéria impugnada se refere a relação jurídico-tributária, não se inserindo na hipótese ventilada no art. 114, IV, da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho julgar mandados de segurança "quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição". A hipótese, no entanto, diz respeito a decisão proferida por Juiz do Trabalho em alegada invasão da competência de órgãos jurisdicionais da Justiça Comum. Portanto, o que se impugna é o desrespeito aos limites da jurisdição desta Especializada, e não o mérito da relação jurídico-tributária em questão. Com efeito, em casos semelhantes, esta Subseção já estabeleceu que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar mandado de segurança contra ato proferido por Juiz do Trabalho que, exorbitando de sua competência, decide acerca de matéria alheia a sua jurisdição. Desta feita, declara-se a competência desta Justiça Especializada para processamento do writ e determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no seu julgamento como entender de direito. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RO-1001657-22.2016.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 21/08/202).

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