TST - INFORMATIVOS 2021 234 - de 16 a 30 março

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Renato de Lacerda Paiva - TST



AUSÊNCIA DE MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO PARA IMPUGNAÇÃO – CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.



RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NA FASE DE CONHECIMENTO – SUSPENSÃO DO PROCESSO FUNDAMENTADA EM DETERMINAÇÃO PROFERIDA EM AUTOS DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO – AUSÊNCIA DE MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO PARA IMPUGNAÇÃO – CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

A decisão proferida na fase de conhecimento por juiz de primeiro grau, determinando a suspensão do processo com base em determinação proferida em autos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental detém natureza interlocutória insuscetível de recurso por força do art. 893, § 1º, da CLT, também não se inserindo nas exceções previstas na Súmula nº 214 desta Corte. Por conseguinte, e diante da inexistência de norma interna do Tribunal Regional prevendo a existência de recurso em face de decisão daquela natureza, reputa-se cabível o mandado de segurança no caso em particular. No mérito, não se vislumbra ilegalidade na decisão, ou ofensa a direito líquido e certo do impetrante, pela decisão que suspende o processo por constatar a identidade da matéria controvertida nos autos com aquela sobre a qual foi determinada suspensão em processo de ADPF. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST-RO-90-07.2018.5.09.0000Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade