Data da publicação:
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Alexandre de Souza Agra Belmonte - TST
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA E-DOC. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ATO 52/2016 DO TRT DA 1ª REGIÃO. IN 30 DO TST E ART. 3º DA LEI Nº 11.429/2016. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO JUNTADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. NEGATIVA NA CERTIFICAÇÃO DE NÃO JUNTADA DO RECURSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA E-DOC. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ATO 52/2016 DO TRT DA 1ª REGIÃO. IN 30 DO TST E ART. 3º DA LEI Nº 11.429/2016. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO JUNTADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. NEGATIVA NA CERTIFICAÇÃO DE NÃO JUNTADA DO RECURSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O ato tido por coator é o praticado pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional que, nos autos da reclamação trabalhista, não recebeu o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, em face do descumprimento do Ato 52/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, negando-se à certificação do não recebimento do recurso nos autos, a impedir que a parte pudesse recorrer dessa decisão. O Ato 52/2016 do Tribunal Regional da 1ª Região – e que foi revogado dois anos após o início da sua vigência - contrariava frontalmente a Lei nº 11.419/2006 que, em seu art. 3º, estabelece que a interposição do recurso pela via e-DOC dispensa a juntado dos originais. Além disso, o não recebimento do agravo de instrumento em recurso de revista, com base no referido Ato, deveria ter sido certificado nos autos. E, uma vez que foi negada à parte a certificação do não recebimento do agravo de instrumento, viu-se esta impedida de interpor recurso contra essa decisão. Assim, não caberia à reclamada outra medida que não a impetração do mandado de segurança, haja vista o inafastável cerceamento do direito de defesa da parte. Evidenciada a existência de direito líquido e certo da impetrante, a ser tutelado pela via mandamental. Segurança concedida. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST-RO-102397-95.2017.5.01.0000, Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11.10.2019).
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