Data da publicação:
Ementa - TRT
Sonia Aparecida Gindro - TRT/SP
Cabimento
Agravo regimental. Mandado de segurança. Impetração que visou afastar obrigação imposta pelo juízo da execução relativa ao recolhimento de prestação previdenciária ao optante pelo Simples Nacional. Matéria própria da execução. Existência de recurso a ser manejado pela parte sucumbente. Direito liquido e certo ausente. Tendo a parte ora Agravante impetrado Mandado de Segurança para alegar não estar obrigada ao recolhimento de parcela previdenciária que lhe foi imposta pelo Juízo da Execução, aduzindo tratar-se de optante pelo Simples Nacional, cuja obrigação se resume ao recolhimento apenas de percentual sobre seu faturamento, não detém direito líquido e certo que lhe garanta o processamento da Mandamental, devendo expor sua irresignação através do recurso próprio previsto na legislação ordinária, a ser apreciado pelo tribunal competente, sendo impróprio deslocar a discussão inerente à execução à Seção de Dissídios Individuais que não possui competência recursal, utilizando do mandamus como sucedâneo recursal. Agravo Regimental a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1003728- 89.2019.5.02.0000 - SDI 1 - MS - Rel. Sônia Aparecida Gindro - DeJT 9/06/2020).
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