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Ementa
Vicente de Paula Maciel Júnior - TRT/MG
MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMBEL. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019. Não há ilegalidade ou abuso na decisão que concede a tutela de urgência a fim de determinar a reintegração de empregado que comprovou a obtenção da aposentadoria antes da entrada em vigor da EC 103/2019, uma vez que o disposto no § 14 do artigo 37 da CR/88 não se aplica às aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de sua entrada em vigor, ocorrida em 13/11/2019. (TRT-03-0010083-37.2021.5.03.0000 (MS), Convocado Vicente de Paula M.Junior, DEJT 03/05/2021).
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