TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2020 2020 012.B - 04 de dezembro

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Acordãos na integra

Regina Aparecida Duarte - TRT/SP



Não ofende direito líquido e certo a restrição à circulação de veículos determinada na execução



Não ofende direito líquido e certo a restrição à circulação de veículos determinada na execução

Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Regina Aparecida Duarte em julgamento da SDI-4 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Mandado de segurança. Execução. Restrição à circulação de veículos. Ausência de direito líquido e certo. A restrição à circulação de veículos determinada em execução trabalhista visa a manutenção de tais bens em perfeito estado de conservação, para posterior penhora e alienação em leilão judicial. Ausência de direito líquido e certo à liberação da restrição. Mandado de segurança ao qual se nega provimento. (TRT-SP-1001957-42.2020.5.02.0000, Regina Duarte, DEJT 07/12/2020)

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