MANDADO DE SEGURANÇA Autoridade coatora

Data da publicação:

TRT 03/MG - SDI I - O Jurisprudencial

TRT - 03ª Região - Minas Gerais



9. Mandado de segurança. Litisconsórcio passivo de autoridades coatoras. Não cabimento.



9. Mandado de segurança. Litisconsórcio passivo de autoridades coatoras. Não cabimento

Em caso de multiplicidade de processos ajuizados contra devedor comum, não se processa mandado de segurança único impetrado contra atos praticados por Juízes de Varas do Trabalho distintas, por ensejar incabível litisconsórcio passivo de autoridades coatoras, ainda que impugnada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito. (TRT MG-SDI I-Orientação Jurisprudencial 9)

 

 

DJMG 04/08/2007, 08/08/2007 e 09/08/2007

 

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