Data da publicação:
Acordão - TST
Maria Helena Mallmann - TST
Condenação por má-fé não afasta direito de sócio de site de vendas à justiça gratuita
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. Nos termos da redação da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/1986, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Outrossim, a jurisprudência desta Corte entende que a litigância de má-fé não afasta a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nestes termos, merece reforma a decisão regional que afastou o benefício em razão da litigância de má-fé aplicada à parte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-490-02.2015.5.09.0008, Maria Helena Mallmann, DEJT 06/11/2020).
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