Data da publicação:
Ementa
Flavio Vilson da Silva Barbosa - TRT/MG
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Considerando que a parte manejou, com legitimidade, os meios que o direito processual lhe confere, para defesa de seus interesses/direitos, não se divisando de sua parte quaisquer condutas elencadas noart. 80 do CPC/15, para qualificação de litigância de má-fé, deve ser excluída acondenação do autor ao pagamento de indenização e multa por litigância de má-fé.O fato de o reclamante não ter se desincumbido do ônus processual que lhe era próprio não induz ao entendimento de que houve alteração dolosa da verdade dos fatos. Recurso provido. (TRT-MG-0010514-52.2020.5.03.0147 (RO), Convocado Flavio Vilson da Silva Barbosa , DEJT 07/05/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett