Data da publicação:
Resoluções Administrativas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
RA. 03/2015. Aprova a Súmula nº 41 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2015
9 de março de 2015
Aprova a Súmula nº 41 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do Processo nº 0006431-23.2014.5.15.0000 ArgInc,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 41ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 41:
MUNICÍPIO DE IGUAPE. LEI nº 1.936/2.007. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONCESSÃO RESTRITA À CONDIÇÃO DE SINDICALIZADO DO SERVIDOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. A concessão do benefício da assistência médica à condição de filiado do servidor público ao sindicato de sua categoria profissional representa violação ao princípio da liberdade de associação insculpido nos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição Federal de 1988. Inconstitucionalidade material caracterizada.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
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