NORMAS - TRIBUNAIS REGIONAIS TRT 15 - Resoluções até 2022

Data da publicação:

Resoluções Administrativas

TRT - 15ª Região - Campinas SP



RA. 009/2016. Aprova a Súmula nº 68 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2016

25 de julho de 2016

Aprova a Súmula nº 68 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de maio de 2016, nos autos do Processo nº 0006283-75.2015.5.15.0000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 68ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 68:

"LEI MUNICIPAL. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos na mesma data e sem distinção de índices. A concessão de reajuste em valor fixo e idêntico para todos os servidores viola o referido dispositivo constitucional, pois acarreta majoração salarial diferenciada, o que acaba por gerar direito a diferenças como forma de corrigir a distorção provocada."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

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