NORMAS - TRIBUNAIS REGIONAIS TRT 15 - Resoluções até 2022

Data da publicação:

Resoluções Administrativas

TRT - 15ª Região - Campinas SP



RA 012/2016(*). Aprova a Súmula nº 69 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2016(*)

24 de agosto de 2016

Aprova a Súmula nº 69 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de junho de 2016, nos autos do Processo nº 0006214-43.2015.5.15.0000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 69ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 69:

"ÃO DE CUMPRIMENTO. SALÁRIO HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA. A agremiação sindical, por força do parágrafo único do artigo 872 da CLT, tem legitimidade ativa para, em ação de cumprimento, postular, em prol da categoria, o salário habitação previsto em norma coletiva." 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

(*) Republicada por erro material

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