Data da publicação:
Resoluções Administrativas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
RA. 013/2018. Aprova a Súmula nº 119 e cancela a Súmula nº 97 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018
2 de agosto de 2018
Aprova a Súmula nº 119 e cancela a Súmula nº 97 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932 da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessões Judiciais realizadas em 15 de março de 2018 e 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0007691-33.2017.5.15.0000 ArgInc, e em 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0005973-35.2016.5.15.0000 ArgInc,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 119ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 119:
"MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. É inconstitucional o § 17 do artigo 125 da Lei Orgânica, que criou vantagens aos servidores municipais, por violação da reserva constitucional prevista pelo art. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, que fixa a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Cancelar a Súmula 97 deste E. Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
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