BANCÁRIO Cargo de confiança. Poderes limitados. Sub gerentes, chefia

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Ementa - TRT

Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP



Cargo de confiança bancária. O empregado que exerce o cargo de confiança bancária não tem amplos poderes de mando



Cargo de confiança bancária. O empregado que exerce o cargo de confiança bancária não tem amplos poderes de mando, mas desempenha alguma função de confiança, uma vez que suas atribuições exigem um mínimo de fidúcia que o diferencia dos demais empregados do banco. Este é o caso do analista de operações pleno que capitaneou o desenvolvimento e administra ferramentas eletrônicas do banco. Por isso, está inserido na regra contida no § 2.° do art. 224 da CLT. (PJe TRT/SP 1001468- 94.2018.5.02.0381 - 12ª Turma - RO - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 1/07/2020).

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