Data da publicação:
Acordão - TRT
Thais Verrastro de Almeida - TRT/SP
O dano existencial é espécie de dano moral que se diferencia pela ocorrência de lesões ao se impedir a vítima de se relacionar ou conviver com a família ou socialmente
DANO EXISTENCIAL. O dano existencial é espécie de dano moral que se diferencia pela ocorrência de lesões ao se impedir a vítima de se relacionar ou conviver com a família ou socialmente, afetando suas atividades recreativas, afetivas, culturais, esportivas, espirituais e de descanso, de maneira a impedir de realizar seus projetos de vida. (TRT-2 10020590620155020464 SP, Relator: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 07/11/2019)
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