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LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.



LEI Nº 14.358, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Conversão da Medida Provisória nº 1.091, de 2021

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022.

201º da Independência e 134º da República.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

 

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