TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 22 - 06/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rovirso Aparecido Boldo - TRT/SP



Incontinência de conduta e mau procedimento



Incontinência de conduta e mau procedimento Justa causa. Incontinência de conduta ou mau procedimento. A justa causa aplicada ao trabalhador deve estar pautada em prova inequívoca dos fatos que caracterizam uma das hipóteses elencadas no artigo 482, da CLT, ônus pertencente ao empregador (arts. 818, da CLT c/c 373, do CPC). No caso em análise, a dispensa decorreu de mau procedimento (art. 482, "b", da CLT), consubstanciado na apresentação de atestados médicos falsos. A ação da reclamante, cabalmente comprovada pelo empregador, revela quebra da fidúcia necessária à manutenção do pacto laboral. Recurso a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1001281-26.2018.5.02.0401 - 8ª Turma - ROT - Rel. Rovirso Aparecido Boldo - DeJT 6/07/2020).

 

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