TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP



Justa causa do empregado. Faltas reiteradas. Indisciplina.



Recurso ordinário. Justa causa do empregado. Faltas reiteradas. Indisciplina. As faltas reiteradas representam descumprimento de regras elementares de disciplina. A frequência e a pontualidade são regras, senão explícitas no regulamento, ao menos implícitas no contrato de trabalho. O descumprimento de normas internas configura ato de indisciplina. Já a desídia caracteriza-se pelo fato do trabalhador furtar-se a obrigação de prestar os serviços com diligência e produtividade normais. Há uma espécie de defasagem de emprenho e dedicação por parte do trabalhador. A desídia aproxima-se muito da figura da negligência. Conforme dicção expressa contida na alínea "e" do art. 482 da CLT, a desídia somente pode ser praticada "no desempenho das respectivas funções", o que significa que o autor não pode estar ausente do trabalho. (PJe TRT/SP 1001327-54.2019.5.02.0021 -12ª T - RORSum - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 1/07/2020)

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