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Ementa - TRT
Odette Silveira Moraes TRT/SP
Justa causa dupla punição. Impossibilidade.
Em que pese a primeira reclamada ter demonstrado nos autos que o reclamante agiu desidiosamente no curso do contrato de trabalho, quando aplicadas diversas advertências e suspensão do contrato, o fato é que que a falta cometida pelo reclamante no dia 13/07/2018 já havia sido apenada pelo empregador com advertência. Assim, descabida a aplicação de nova punição no mesmo dia 13/07/2018 em razão do mesmo fato, o que torna irregular a dispensa motivada, pelo mesmo fundamento, sob pena de bis in idem. (PJe TRT/SP 10012486520185020068 - 11ªTurma - RO - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 12/04/2019).
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