TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Fabio Augusto Branda - TST/SP



Justa Causa. Necessidade de convicção sobre a gravidade dos fatos.



Justa Causa. Necessidade de convicção sobre a gravidade dos fatos. A aplicação da justa causa ao empregado para extinção do contrato, além da imediatidade e gravidade dos fatos imputados ao empregado, exige a convicção do empregador que a falta alegada seja de tal forma grave que inviabilize a manutenção do contrato de trabalho. Hipótese em que a ré dispensou por justa causa, reconsiderou a decisão, procedendo à dispensa imotivada e, novamente, reviu a decisão, afirmando que houve justa causa, importa insegurança apta a elidir as alegações sobre a gravidade dos fatos. (PJe TRT SP nº 1001221-97.2017.5.02.0042 - 1ª Turma - ROT - Rel. Fabio Augusto Branda - DeJT 18/02/2020)

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