JUROS Entidades / Fazenda pública. Juros.

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Ementa

Walmir Oliveira da Costa - TST



JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.



RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

ANÁLISE CONJUNTA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.

Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/9/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960, de 29/6/2009. Recursos de revista parcialmente conhecidos e providos. (TST-RR-126100-84.2008.5.01.0060, 1ª Turma, Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 07/06/2019).

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