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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
TRABALHO DESEMPENHADO EXTERNAMENTE - EXISTÊNCIA DE CONTROLE DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA PELO EMPREGADOR - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
TRABALHO DESEMPENHADO EXTERNAMENTE - EXISTÊNCIA DE CONTROLE DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA PELO EMPREGADOR - NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST.
O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu não se tratar, no caso, de trabalhador externo enquadrado no art. 62, I, da CLT. Isso porque, embora o reclamante desempenhasse externamente as suas funções, existia controle dos horários de fim e início da jornada de trabalho. Para se alcançar conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de não conhecido. (TST-RR - 1383-03.2012.5.01.0046, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 14/02/2020).
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