Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
10. JORNADA. TELEFONISTA DE MESA
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 10 DO MTE
JORNADA. TELEFONISTA DE MESA
Independente do ramo de atividade do empregador, aplica- se o disposto no art. 227 da CLT, e seus parágrafos, ao exercente das funções de telefonista: jornada de seis horas diárias . Inteligência do Enunciado nº 178 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. (MTE, Precedente administrativo 10).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 227 da CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
JORNADA. TELEFONISTA DE MESA
Independente do ramo de atividade da empregadora, aplica- se o disposto no art.227 e seus parágrafos da CLT ao exercente das funções de telefonista: jornada de seis horas diárias . Inteligência do Enunciado n° 178 do TST. (MTE, Precedente administrativo 10).
REFERENCIA NORMATIVA: art. 227 da CLT.
Ato Declaratório nº 01 de 20/10/2000
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