JORNADA Telefonista / Telex

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



10. JORNADA. TELEFONISTA DE MESA



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 10 DO MTE

JORNADA. TELEFONISTA DE MESA

Independente do ramo de atividade do empregador, aplica- se o disposto no art. 227 da CLT, e seus parágrafos, ao exercente das funções de telefonista: jornada de seis horas diárias . Inteligência do Enunciado nº 178 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. (MTE, Precedente administrativo 10).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 227 da CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

JORNADA. TELEFONISTA DE MESA

Independente do ramo de atividade da empregadora, aplica- se o disposto no art.227 e seus parágrafos da CLT ao exercente das funções de telefonista: jornada de seis horas diárias . Inteligência do Enunciado n° 178 do TST. (MTE, Precedente administrativo 10).

REFERENCIA NORMATIVA: art. 227 da CLT.

Ato Declaratório nº 01 de 20/10/2000

 

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