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Ementa - TRT
Odette Silveira Moraes TRT/SP
Adicional de sobreaviso.
O regime de remuneração de horas de sobreaviso é aplicado ao empregado que, na expectativa de ser chamado durante seu descanso, fica impossibilitado de assumir qualquer compromisso, fato que compromete, inclusive, sua vida pessoal. Na hipótese dos autos, o próprio reclamante admitiu, em depoimento pessoal, que o contato fora do expediente poderia ser feito com qualquer um dos analistas e que, não sendo possível o contato com um, era tentado com outro, situação em que era chamado a atenção. Por ausente prova robusta da obrigatoriedade de atender os chamados fora do expediente, tem-se por indevido o pagamento do adicional de sobreaviso perseguido. (TRT/SP - 00017307620155020022 - RO - Ac. 11ªT 20190059324 - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 8/04/2019).
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