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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO NO ACORDO COLETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE.
Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é inválida a negociação coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de trabalho se dá sob condições insalubres sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, em observância ao artigo 60 da CLT. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que é prescindível a autorização do Ministério do Trabalho para flexibilização da jornada, encontrando-se a decisão em dissonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1000113-58.2016.5.02.0433, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).
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