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Acordãos na integra
Guilherme Caputo Bastos - TST
Professor com mais de 2/3 da jornada em sala de aula receberá adicional de horas extras
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. EXTRAPOLAÇÃO DE 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADES EM SALA DE AULA. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE 50%. PROVIMENTO PARCIAL.
Na composição da jornada de trabalho do professor, as atividades de classe não devem extrapolar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008.
Por sua vez, no que se refere ao referido artigo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo nº TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, na sessão do dia 16/09/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária.
Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a jornada da reclamante era de 30 horas semanais, das quais 25 eram prestadas em sala de aula e somente 5 horas correspondiam ao trabalho extraclasse. O egrégio Tribunal Regional, contudo, com base em entendimento anterior desta Corte Superior, entendeu que a desproporcionalidade no cumprimento do limite máximo de 2/3 da carga horária de trabalho em sala de aula e 1/3 em atividades extraclasse não gera o pagamento de horas extraordinárias, porque não foi extrapolada a jornada de trabalho semanal.
A decisão regional, portanto, acabou por dissentir do atual entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, bem como da diretriz do artigo 2º, §4º, da Lei nº 11.738/2008.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (TST-RR-11108-56.2017.5.15.0044, Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/02/2020).
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