JORNADA Professor

Data da publicação:

Acordão - TST

Alexandre Luiz Ramos - TST



Professora receberá horas extras por extrapolar carga horária para atividades em sala de aula



PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. A discussão nos presentes autos é relativa ao direito do professor ao pagamento de horas extras, quando não foi observada a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 trata da jornada do professor, prevendo a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). Sendo assim, se o professor não teve assegurado o período de 1/3 da jornada em atividades fora da sala de aula, na medida em que esse tempo também foi gasto em classe, teve desrespeitada sua jornada em relação à proporcionalidade. Dessa forma, desrespeitado o critério de distribuição das atividades, mesmo sem que haja extrapolação da jornada semanal, resta caracterizada a inobservância da jornada interna do professor, garantindo-lhe o pagamento do pagamento do adicional de horas extraordinárias de 50% em relação ao tempo que extrapolou o período máximo de 2/3. Nesse sentido é o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do Processo nº E- RR- 10314-74. 2015. 5. 15. 0086, Publicado em 16/10/2019. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (TST-E-ARR-10555-67.2017.5.03.0165, Alexandre Luiz Ramos, dejt 19/02/2021).

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