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Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST
Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio.
Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Exposição intermitente. Artigo 253 da CLT. Esta Corte firmou o entendimento de que a concessão do intervalo de 20 minutos referido pelo art. 253 da CLT prescinde do labor contínuo, por 1 hora e 40 minutos, no interior da câmara frigorífica, sendo suficiente a exposição a variações de temperatura decorrente da movimentação de um ambiente para o outro durante esse período. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (TST-Ag-E-RR-10257-87.2015.5.01.0040, Ministro Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 15.03.2019).
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