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Ementa
Delaíde Miranda Arantes - TST
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.
1. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que, de acordo com a prova pericial técnica produzida nos autos, o reclamante laborava movimentando mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, e que isso ocorria com a frequência de hora em hora, demandando em média trinta segundos em cada câmara.
2. Ao entender que a exposição intermitente não é suficiente para o direito ao intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 11700-98.2017.5.03.0185, DELAIDE MIRANDA ARANTES, DEJT 14/02/2020).
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