JORNADA Escala - 12 x 36

Data da publicação:

Ementa

Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo - TRT/MG



JORNADA DE TRABALHO - JORNADA ESPECIAL - REGIME 12X36



REGIME DE 12X36. CONDIÇÃO DE VALIDADE. Mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a adoção do regime de 12x36 pressupõe ajuste expresso, não se admitindo o acordo tácito. Nesse sentido, o art. 59-A, caput, da CLT exige a celebração de norma coletiva ou, ao menos, acordo individual escrito. (TRT03-0010700-83.2019.5.03.0091 (RO), Gisele de Cássia Viera Dias Macedo, DEJT 06/04/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade