JORNADA Escala - 12 x 36

Data da publicação:

Ementa

Breno Medeiros - TST



REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. INVALIDADE.



REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. INVALIDADE.

Esta Corte já pacificou entendimento no sentido que a jornada 12x36 deve necessariamente estar prevista em lei ou ajustada em acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme Súmula 444 desta Corte. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, reputou inválido o regime de trabalho 12X36 adotado pela empregadora, tendo em vista a ausência de ajuste mediante norma coletiva. Nesse contexto, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 444, incidindo, portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da propalada contrariedade à Verbete desta Casa. No que tange à limitação da condenação apenas ao pagamento do adicional de horas extras, registre-se que o entendimento desta Corte é de ser inaplicável o item IV da Súmula nº 85 quando houver a invalidade do regime compensatório 12x36. P recedentes. Agravo não provido. (TST-Ag- AIRR-18900-83.2009.5.15.0095, 5ª Turma, Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/05/2019).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade