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Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO.



REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o art. 67 da CLT estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Certo é que esta disposição, pela sua literalidade, não assegura ao empregado a concessão do descanso obrigatoriamente aos domingos, todavia, também não autoriza que as empresas sempre concedam o repouso em outro dia da semana. Interpretando os mencionados dispositivos, esta Corte vem entendendo que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, para garantir o convívio familiar e social do trabalhador, em observância ao art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 10566-90.2017.5.18.0129, MARCIO EURICO VITRAL AMARO, DEJT 29/03/2019).

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