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Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO.



DIVISOR 150 - BANCÁRIO - SÚMULA Nº 124 DO TST - DECISÃO MODULATÓRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao modular os efeitos das teses jurídicas ali expendidas, estabeleceu que aquelas não seriam aplicadas aos processos nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o divisor pelas Turmas ou Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, qualquer que seja o seu teor, no período de 27/9/2012 até 21/11/2016. Assim, tendo sido o acórdão embargado proferido com decisão de mérito nesse interregno, não comporta reforma, ante a modulação definida. Recurso de embargos não conhecido. (TST-E-ED-RR - 1484-87.2011.5.09.0002, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 26/04/2019).

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