TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2020 2020 012.B - 04 de dezembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Alexandre Luiz Ramos - TST



Intimação pelo PJe prevalece sobre a do diário oficial para contagem de prazo



PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. RECLAMADA CADASTRADA NO SISTEMA PJE. INTIMAÇÕES FEITAS PARALELAMENTE POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO FEITA PELO SISTEMA PJE. RECURSO DE REVISTA TEMPESTIVO.

I. No que diz respeito à tempestividade do recurso de revista, consta da decisão de admissibilidade do referido recurso que o acórdão regional foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 29/11/2017 e que a intimação da Reclamada, pelo sistema do PJe, ocorreu no dia 11/12/2017.

II. Tendo em vista que o presente processo está tramitando pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações a ele referentes devem ser feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º da Lei 11.419/06, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/06).

III. Assim, havendo intimação em paralelo pelo Diário Oficial e pelo sistema do PJe, deve prevalecer, para efeito de contagem de prazo processual, a notificação feita por este último sistema (PJe), uma vez que, como dito, é dispensável a intimação feita pela publicação no meio oficial comum.

IV. Ademais, a intimação da Reclamada pelo sistema do PJe, não obstante a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, gerou legítima expectativa de que o prazo inicial para interposição de recurso fosse a data de sua ciência. Assim sendo, pelo princípio da boa-fé objetiva processual e pelo princípio da primazia da decisão de mérito, considera-se a intimação realizada pelo sistema do PJe para contagem do prazo processual. Cabe ao órgão jurisdicional intimar as partes dos atos processuais, cabendo-lhe eleger a via legal própria. Se emite duas vias de intimação e causa legítima dúvida quanto a qual delas deve atender, deve-se optar pela intimação que menos prejuízo cause à parte.

V. No caso concreto, a Reclamada é cadastrada no sistema PJe, foi intimada da decisão regional por esse sistema no dia 11/12/2017 e seu recurso de revista foi interposto no dia 02/02/2018. Logo, a insurgência é tempestiva.

VI. Preliminar rejeitada. (TST-RR-175-33.2017.5.19.0005, Alexandre Luiz Ramos, DEJT 02/10/2020).

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