Data da publicação:
Ementa
Maria Helena Mallmann - TST
INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.
INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. Esta Egrégia Corte entende que o tempo do intervalo intrajornada está relacionado à jornada efetivamente cumprida pelo empregado, e não à contratualmente avençada. Portanto, na hipótese de haver extrapolação da jornada de seis horas, é devido à reclamante o intervalo mínimo de uma hora, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-201200-83.2009.5.02.0027, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett