Data da publicação:
Acordão - TRT
Patrícia Therezinha de Toledo - TRT/SP
04 - Intervalo intrajornada. Redução parcial. Negociação coletiva.
Intervalo intrajornada. Redução parcial. Negociação coletiva. Impossibilidade. Trata-se de matéria intrínseca à saúde do trabalhador com o escopo de propiciar a recuperação de energias e a manutenção da higidez física e mental, em razão do maior desgaste ocorrido, por isso, inadmissível redução parcial por meio de negociação coletiva, por tratar-se de direito individual indisponível. Nesse sentido, a Súmula nº 437, II, do C. TST. (TRT/SP 1000059-70.2020.5.02.0492 - 13ª Turma - ROT - Patricia Therezinha de Toledo - DeJT 21/01/2021).
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