INTERLOCUTÓRIAS Irrecorríveis

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Ementa

Anemar Pereira Amaral - TRT/MG



PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE



DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão do Juiz de primeiro grau que determina a realização de perícia contábil em face da divergência dos cálculos das partes, com o estabelecimento de parâmetros específicos, tem natureza interlocutória, resolvendo questão incidental, e por isso não pode ser atacada por recurso, consoante os ditames do § 1º do art. 893, da CLT. Nesse caso, a discussão só pode ser reacendida na oportunidade dos Embargos à Execução, só então sendo recorrível o ato, na forma da letra "a", do art. 897, da mesma CLT. (TRT03-0010126-68.2020.5.03.0077 (AIAP), Anemar Pereira Amaral, DEJT 05/04/2021).

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