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Ementa
Breno Medeiros - TST
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE MULTA. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços, não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade ao ente público contratante, pois o provimento não lhe gerou condenação adicional. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (TST-Ag-RR-101151-30.2016.5.01.0055, BRENO MEDEIROS, DEJT 07/02/2020).
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