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Tribunal Pleno
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL PLENO.
AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL PLENO.
Insere-se na competência funcional do Tribunal Pleno do TST o julgamento de reclamação constitucional nas hipóteses do artigo 75, XI, do RITST aprovado pela Resolução Administrativa nº 1937/2017, em novembro de 2017, na qual se insere aquela cuja causa de pedir consista em suposta inobservância por Tribunal Regional do Trabalho de súmula do TST.
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO.
Nos termos dos artigos 111-A, § 3º, da Constituição Federal, 988, I a IV, do CPC, e 210, III, do Regimento Interno do TST, é incabível, por falta de previsão legal, reclamação fundada em suposta inobservância de súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento. (TST- Rcl-1000623- 61.2019.5.00.0000, Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT, 27/07/2020)..
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