TST - INFORMATIVOS 2020 221 - 30 de junho

Data da publicação:

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Luiz José Dezena da Silva - TST



RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. ECT. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO, CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, § 5.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERDADE DOS FATOS.



RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. ECT. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO, CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, § 5.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Está pacificado o entendimento de que a ECT goza dos mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, nos termos do art. 12 do Decreto-lei n.º 509/69, regra devidamente recepcionada pela Constituição Federal, consoante entendimento firmado pelo STF (RE 220.906/DF). Nesse contexto, aplica-se à ECT a disposição contida no parágrafo 5.º do art. 37 da Carta Política.

2. O Supremo Tribunal Federal construiu, de forma muito cautelosa, a jurisprudência acerca do alcance do art. 37, § 5.º, da Constituição Federal. Três foram os Temas de Repercussão Geral julgados a propósito do assunto: Tema n.º 666 (RE 669.069), 897 (RE 852.475) e 899 (RE 636886), dos quais resultaram as seguintes teses, respectivamente: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" e "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". Nesse trilhar, emerge com clareza, a percepção de que a ideia de imprescritibilidade, que se extrai, prima facie, da leitura do art. 37, § 5.º, da Constituição, foi devidamente talhada para reservar aos casos de maior gravidade do ilícito praticado contra o Poder Público. Não se trata, portanto, de demanda que tenha por objeto a aplicação da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), razão por que não há como, nessa conformação, entender imprescritível a pretensão da ECT de obter o ressarcimento da quantia relativa à diferença de caixa, objeto da ação matriz. Recurso Ordinário não provido.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.  VERDADE DOS FATOS.

O réu postula a aplicação da multa por litigância de má-fé, a pretexto de que a autora buscou encobrir a verdade dos fatos, sinalizando com a existência de improbidade administrativa, nas razões do Recurso Ordinário, quando ela própria não se valeu de tal narrativa na exordial. Não se revela patente o argumento lançado em contrarrazões, já que o propósito da ação era, em menor ou maior grau, valorizar o ilícito reputado ao réu para imputar-lhe a responsabilidade civil pelo ressarcimento respectivo. Não se configura, na espécie, portanto, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, para enquadrar a autora nas condutas previstas no art. 17 do CPC/1973 (art. 80 do CPC/2015), ainda que não tenha logrado êxito no Recurso Ordinário. Pedido indeferido. (TST-RO-1384- 62.2011.5.19.0000, Luiz José Dezena da Silva, DEJT 19/06/2020). 

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