TST - INFORMATIVOS 2021 239 - de 01 a 17 de junho

Data da publicação:

Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Ives Gandra Martins Filho - TST



Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados.



MORA SALARIAL – NÃO EXIGÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PARA DEFLAGRAÇÃO DA GREVE – NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA E NÃO AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DOS DIAS PARADOS – RECURSO SINDICAL PROVIDO.

Sendo jurisprudência majoritária desta Corte, da qual guardo reserva, que a greve motivada por mora salarial, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados, é de se dar provimento ao recurso sindical, para julgar improcedente o dissídio coletivo de greve, com inversão dos ônus da sucumbência. Recurso ordinário provido. (TST-RO-451-67.2018.5.11.0000, Ives Gandra da Silva Martins Filho, 24/06/2021).

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