Data da publicação:
Acordão - TST
Breno Medeiros - TST
AÇÃO ANULATÓRIA. INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DECRETADA EM FRAUDE À EXECUÇÃO. HIPÓTESE DE FRAUDE CONTRA CREDORES. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA CISÃO OPERADA PELA EMPRESA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COISA JULGADA POSTERIOR. PREVALÊNCIA.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA PRELIMINAR. ART. 282, § 2º, DO CPC. Em face da possibilidade do reconhecimento de transcendência política do recurso da parte, no mérito, deixo de apreciar a preliminar em questão, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, aplicável analogicamente à espécie. Prejudicado o exame do recurso de revista, no tema.
AÇÃO ANULATÓRIA. INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DECRETADA EM FRAUDE À EXECUÇÃO. HIPÓTESE DE FRAUDE CONTRA CREDORES. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA CISÃO OPERADA PELA EMPRESA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COISA JULGADA POSTERIOR. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A ação anulatória em curso envolve o pedido de anulação de ato judicial proferido em execução trabalhista que decretou a ineficácia de negócio jurídico de cisão, por fraude à execução, em hipótese típica de fraude contra credores, na medida em que a transferência do bem imóvel ocorreu em data anterior ao próprio ajuizamento da reclamação trabalhista. Fora isso, consta do acórdão recorrido que há coisa julgada posterior, em processo tramitado perante a Justiça Comum, declarando a validade do negócio jurídico de cisão operado pela empresa autora da anulatória. Assim, seja pela incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho para processar incidente de fraude à execução em hipótese jurídica de fraude contra credores, seja pela própria constatação de coisa julgada da Justiça Comum posterior ao ato eivado de vício de nulidade insanável, o recurso de revista apresenta transcendência jurídica, pela alegada violação dos arts. 114, I e IX, e 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o que impõe o seu conhecimento e provimento, para julgar procedente a ação anulatória. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-814-51.2015.5.19.0060, Breno Medeiro, DEJT 30/04/2021).
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