TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0001.A de 07 de janeiro a 21 de janeiro

Data da publicação:

Acordão - TST

Dora Maria da Costa - TST



Monitor da Fundação Casa terá de pagar cota-parte de plano de saúde durante afastamento pelo INSS



AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COTA-PARTE DO EMPREGADO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela empregadora visando à restituição dos valores da cota-parte do empregado no custeio do plano de saúde, relativo ao período de suspensão do contrato de trabalho decorrente de benefício previdenciário, na medida em que restou inviabilizado o desconto em folha no referido período. No caso, resulta incontroverso nos autos que o empregado anuiu com a sua participação no custeio do plano de saúde e usufruiu do benefício no período da suspensão contratual. Por sua vez, a manutenção do plano de saúde no período de suspensão do contrato de trabalho em razão do benefício previdenciário decorre da estrita observância da diretriz sufragada pela Súmula nº 440 do TST. Logo, diversamente da conclusão adotada pelo Regional, não há falar que a manutenção do plano de saúde no referido período, sem o respectivo desconto em folha da cota-parte do empregado, decorreu de mera liberalidade da empregadora, notadamente porque tais descontos restaram inviabilizados em razão da suspensão do contrato de trabalho. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de obstar o enriquecimento ilícito do réu. Outrossim, impor à autora o custeio integral do plano de saúde, à margem de qualquer previsão normativa, resultaria em violação frontal ao princípio da legalidade estrita, positivado no art. 37, caput, da CF, na medida em que a autora integra a Administração Pública indireta. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1002116-28.2016.5.02.0613, Dora Maria da Costa, DEJT 09/10/2020).

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